Trabalho escravo x expropriação
termo de ajustamento de direitos
Resumo
O artigo examina a nova redação do Artigo 243 da Constituição Federal do Brasil, que prevê a expropriação de propriedades onde se verifique a exploração de trabalho escravo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014. Destaca-se que, embora a expropriação de bens seja um avanço significativo no combate a essa prática, a eficácia da norma depende da regulamentação adequada da definição de trabalho escravo e do confisco de bens. O Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013, busca regulamentar esses aspectos, mas enfrenta críticas por potencialmente limitar a definição de trabalho escravo, excluindo situações de jornada exaustiva e condições degradantes. A inclusão dessas situações é fundamental para garantir a proteção dos trabalhadores e evitar retrocessos sociais, conforme previsto no Artigo 149 do Código Penal. A análise enfatiza a importância de uma legislação robusta que combata eficazmente o trabalho escravo e proteja a dignidade dos trabalhadores.