Trabalho escravo x expropriação

termo de ajustamento de direitos

Autores

  • Carla Maria Santos Carneiro Autor

Resumo

O artigo examina a nova redação do Artigo 243 da Constituição Federal do Brasil, que prevê a expropriação de propriedades onde se verifique a exploração de trabalho escravo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014. Destaca-se que, embora a expropriação de bens seja um avanço significativo no combate a essa prática, a eficácia da norma depende da regulamentação adequada da definição de trabalho escravo e do confisco de bens. O Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013, busca regulamentar esses aspectos, mas enfrenta críticas por potencialmente limitar a definição de trabalho escravo, excluindo situações de jornada exaustiva e condições degradantes. A inclusão dessas situações é fundamental para garantir a proteção dos trabalhadores e evitar retrocessos sociais, conforme previsto no Artigo 149 do Código Penal. A análise enfatiza a importância de uma legislação robusta que combata eficazmente o trabalho escravo e proteja a dignidade dos trabalhadores.

Biografia do Autor

  • Carla Maria Santos Carneiro

    Advogada Trabalhista (OAB-GO: 10.225). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, 1987. Especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, 2001. Mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2014. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho.

Publicado

2024-08-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários