Aspectos jurídicos da proteção normativa do trabalhador em face da automação

Autores

  • Carlos Eduardo Andrade Gratão Autor

Resumo

O artigo analisa a proteção normativa dos trabalhadores frente à automação, destacando a insuficiência das normas atuais em cobrir todos os aspectos necessários para garantir a saúde física e mental dos empregados. A Constituição Federal do Brasil estabelece a proteção contra a automação no artigo 7º, XXVII, mas deixa detalhes para serem definidos por legislação infraconstitucional. O texto ressalta a importância de normas como a NR-12, que visa proteger os trabalhadores na operação de máquinas e equipamentos, estabelecendo requisitos mínimos de segurança e proteção. No entanto, a aplicação efetiva dessas normas enfrenta desafios, incluindo a resistência de setores econômicos que veem tais regulamentações como burocráticas e onerosas. A ratificação da Convenção 119 da OIT, que estipula a proteção das máquinas, e a necessidade de constante atualização e fiscalização das normas são enfatizadas. O artigo conclui que a automação não é intrinsecamente prejudicial, mas requer regulamentação adequada para assegurar a dignidade e segurança dos trabalhadores, evitando retrocessos sociais e mantendo a eficácia das proteções legais.

Biografia do Autor

  • Carlos Eduardo Andrade Gratão

    Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Assistente de Desembargador.

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Publicado

2024-08-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários