A limitação do conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e o princípio da vedação do retrocesso em direitos fundamentais
Resumo
O artigo examina o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e sua proteção no ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando a dignidade da pessoa humana como fundamento essencial. Destaca a evolução histórica da dignidade humana, desde o pensamento clássico até as concepções modernas, e sua incorporação na Constituição Federal de 1988. A legislação brasileira, particularmente o artigo 149 do Código Penal, ampliou a definição de trabalho escravo para incluir tanto o trabalho forçado quanto o trabalho degradante, refletindo um avanço na proteção dos direitos humanos. No entanto, propostas legislativas recentes visam restringir essa definição, limitando-a apenas a casos de restrição de liberdade, o que representa um retrocesso significativo. O princípio da vedação ao retrocesso é utilizado para argumentar contra essas mudanças, enfatizando que a proteção dos direitos fundamentais conquistados não deve ser reduzida. A importância da manutenção e ampliação das medidas de combate ao trabalho escravo é reforçada, com destaque para os dados de resgate de trabalhadores e a necessidade de ações legislativas que garantam condições dignas de trabalho, conforme previsto em tratados internacionais e na própria Constituição.