O recolhimento previdenciário do trabalhador que continua trabalhando como empregado após a aposentadoria

contribuição sem retribuição (sem benfício) em favor do empregado contribuinte

Autores

  • José Reinaldo Azarias Cavalcante Autor

Resumo

O artigo aborda a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário pelos trabalhadores aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada, destacando a injustiça dessa contribuição sem retribuição significativa. A legislação atual obriga esses trabalhadores a continuar contribuindo para a Previdência Social, porém, os únicos benefícios a que têm direito são o salário-família e a reabilitação profissional. O autor argumenta que essa prática representa uma contribuição sem retorno adequado, uma vez que, em caso de acidente ou doença, o aposentado não terá direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A crítica central é que essa situação cria uma carga financeira desproporcional para os aposentados e seus empregadores, sem oferecer uma contrapartida justa. O artigo propõe mudanças legislativas para corrigir essa injustiça, como a extensão dos benefícios previdenciários a aposentados que continuam trabalhando, a isenção da contribuição previdenciária ou a devolução das contribuições realizadas após a aposentadoria.

Biografia do Autor

  • José Reinaldo Azarias Cavalcante

    Bacharel em Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito e Processo Civil. Servidor Público Federal, ocupante do cargo Analista Judiciário (Área Judiciária) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, lotado na 3ª (terceira) Vara do Trabalho de Anápolis-GO, onde exerce a função de Assistente de Juiz.

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Publicado

2024-08-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários