Dumping social

quando o Juiz do Trabalho combate a concorrência empresarial desleal

Autores

  • Paulo Mont’alverne Frota Autor

Resumo

O artigo aborda o conceito e as implicações do dumping social, uma prática de concorrência desleal onde empresas reduzem seus custos violando leis trabalhistas e sonegando direitos dos trabalhadores, permitindo-lhes oferecer produtos e serviços a preços inferiores aos de concorrentes que cumprem a legislação. Essa prática prejudica não apenas os trabalhadores, mas também os empresários honestos e a sociedade como um todo, ao minar a concorrência leal e contribuir para a precarização das relações de trabalho. A importância da atuação vigilante dos juízes trabalhistas é enfatizada para evitar a chancela de acordos que legitimam tais práticas. O artigo também discute a necessidade de indenizações por danos sociais, tanto para desestimular a prática do dumping social quanto para reparar os prejuízos causados à sociedade.

Biografia do Autor

  • Paulo Mont’alverne Frota

    Juiz do TRT da 16ª Região/MA, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, professor de Direito Processual do Trabalho da Escola da Magistratura do Trabalho da 16ª Região, tendo artigos doutrinários publicados em sites e revistas jurídicas. Também foi defensor público no Ceará

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Publicado

2024-08-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários