Dispensa de especialização para Auditor-Fiscal do Trabalho embargar e interditar obra, máquina ou estabelecimento

Autores

  • Marco Antonio Miranda Mendes Autor

Resumo

O artigo discute a complexidade e as controvérsias envolvendo a dispensa de especialização para que Auditores-Fiscais do Trabalho possam embargar ou interditar obras, máquinas ou estabelecimentos quando há risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores. A Lei nº 10.593/2002 exige especialização em segurança e medicina do trabalho para determinadas ações dos auditores, mas o Decreto nº 4.552/2002 permite que, em situações de risco iminente, esses auditores atuem independentemente de sua área de especialização. A análise jurídica sugere que, para garantir a dignidade da pessoa humana e a eficácia plena dos direitos fundamentais, é aceitável que auditores sem a especialização possam tomar medidas urgentes para evitar acidentes de trabalho. A interpretação normativa deve harmonizar as leis e convenções internacionais, reconhecendo a urgência e necessidade de ações imediatas para a proteção dos trabalhadores. Assim, a dispensa de especialização em casos de emergência é vista como uma medida necessária e legítima para assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Biografia do Autor

  • Marco Antonio Miranda Mendes

    Juiz Titular da 2ª VT de Dourados-MS.

Downloads

Publicado

2024-08-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários