A regularização da representação processual em fase recursal à luz do Novo CPC

Autores

  • Carlos Vinícius Duarte Amorim Autor

Resumo

O artigo analisa a regularização da representação processual em fase recursal à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrou em vigor em 2016. Historicamente, a doutrina e a jurisprudência têm divergido sobre a possibilidade de corrigir irregularidades de representação na fase recursal, com a maioria das interpretações sendo restritivas, aplicando o artigo 13 do CPC apenas ao primeiro grau de jurisdição. O NCPC, em seu artigo 76, traz uma redação semelhante ao artigo 13 do antigo CPC, mas explicitamente estende a possibilidade de regularização à fase recursal, incluindo Tribunais Superiores. O autor argumenta que essa mudança exige uma revisão imediata da jurisprudência trabalhista, especialmente da Súmula 383 do TST, que atualmente não permite a regularização da representação processual na fase recursal. O novo CPC enfatiza que o processo é um meio, não um fim, buscando sempre a resolução de mérito das controvérsias. Portanto, a flexibilização na correção de vícios processuais, mesmo na fase recursal, está alinhada com o espírito moderno do direito processual.

Biografia do Autor

  • Carlos Vinícius Duarte Amorim

    Advogado Pós-Graduado em “Atualização em Direito” (Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus) e Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho (IESB/DF).

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários