O poder disciplinar do empregador público

Autores

  • Angeline de Freitas Bonfim Autor

Resumo

O artigo examina os limites do poder disciplinar do empregador público, focando em empregados com vínculo celetista em órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. A análise inclui a natureza jurídica dos trabalhadores, que são considerados agentes públicos, e as peculiaridades do regime jurídico aplicável. Discute-se os poderes do empregador, divididos em diretivo, de organização, de controle e disciplinar, e enfatiza-se que nenhum desses poderes é absoluto, sendo limitados por normas constitucionais, legais e infralegais. O poder disciplinar, em especial, exige critérios como imediatidade, proporcionalidade e nexo de causalidade para a aplicação de sanções, que devem ser precedidas de um processo administrativo com ampla defesa e contraditório. O texto conclui que, apesar das especificidades do regime celetista, os empregados públicos gozam de certas garantias e restrições próprias dos servidores estatutários, destacando a importância da formalidade e da motivação nas decisões disciplinares para garantir a legalidade e a justiça dos atos administrativos.

Biografia do Autor

  • Angeline de Freitas Bonfim

    Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Centro Universitário de Goiás. Ocupa o cargo de Gestor Jurídico do Estado de Goiás, desde 2007. Atualmente exerce as atribuições de Advogada Pública na Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER.

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários