O instituto da flexibilização e sua relação com a desregulamentação e precarização do Direito do Trabalho

Autores

  • Samara Dayane Nascimento Cardoso Autor

Resumo

A flexibilização das normas trabalhistas é influenciada por mudanças econômicas, sociais e culturais, e surge como uma reação do subsistema jurídico às mudanças ocorridas na sociedade. Essa abordagem visa adaptar a proteção trabalhista clássica às novas realidades do mercado, permitindo maior maleabilidade nas relações de trabalho. A flexibilização pode ser dividida em adaptação, desregulamentação ou desproteção, sendo a desregulamentação imposta unilateralmente pelo Estado. No contexto brasileiro, a flexibilização é permitida pelo ordenamento jurídico e reconhecida pela doutrina e jurisprudência. A importância dos instrumentos coletivos é destacada no contexto da flexibilização dos direitos trabalhistas, promovendo a justiça social e a igualdade entre as partes no processo, alinhada com os princípios constitucionais e internacionais de direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Samara Dayane Nascimento Cardoso

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2014/2), Assessora Jurídica na 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários