Pronúncia de ofício da prescrição no processo do trabalho

Autores

  • Fernando Henrique Barbosa Borges Moreira Autor

Resumo

O artigo aborda a questão da prescrição no direito do trabalho, discutindo a possibilidade de seu reconhecimento de ofício pelo juiz. Inicialmente, o texto explica o conceito de prescrição, destacando sua importância para a segurança jurídica, e distingue entre prescrição e decadência. Em seguida, analisa a evolução legislativa e jurisprudencial, mencionando as modificações trazidas pela Lei nº 11.280/2006, que alterou o Código de Processo Civil, permitindo a pronúncia de ofício da prescrição. O autor defende que essa possibilidade também deve ser aplicada no âmbito trabalhista, argumentando que não há incompatibilidade com os princípios do direito do trabalho. Além disso, enfatiza que a prescrição é um instituto voltado à segurança jurídica, e não à justiça, e que seu reconhecimento de ofício não viola os direitos dos trabalhadores, mas sim contribui para a celeridade e eficiência processual. O artigo conclui afirmando que, para a aplicação dessa medida no processo trabalhista, deve-se garantir o contraditório, permitindo que a parte beneficiada pela prescrição se manifeste.

Biografia do Autor

  • Fernando Henrique Barbosa Borges Moreira

    Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários