A regra dinâmica de distribuição do ônus da prova e a efetividade na prestação jurisdicional

Autores

  • Ana Bárbara da Silva e Silva Autor

Resumo

A aplicação da regra dinâmica de distribuição do ônus da prova visa uma efetividade maior na prestação jurisdicional, sobretudo no contexto do Estado Democrático de Direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O direito processual moderno busca equilibrar as partes no processo, atribuindo o ônus da prova àquela que tem melhores condições de produzi-la, especialmente em casos complexos e específicos, onde a rigidez das regras estáticas pode ser insuficiente. Essa teoria, consagrada no novo Código de Processo Civil de 2015, permite que o juiz, com base em decisão fundamentada, atribua o ônus da prova de forma diversa, promovendo a justiça social e a igualdade. No âmbito trabalhista, essa dinâmica é essencial para casos de assédio, discriminação e reparações de danos, onde o empregado muitas vezes está em desvantagem. A jurisprudência e doutrina brasileiras têm apoiado essa flexibilização, evidenciando a necessidade de um sistema processual que busque a verdade real e a efetividade jurídica.

Biografia do Autor

  • Ana Bárbara da Silva e Silva

    Pós-graduanda na área de concentração de Direito e Processo do Trabalho, no curso de Pós Graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ), servidora pública no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, técnica judiciária, assistente de juiz na Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários