Antinomias entre a Lei de Greve (nº 7783/1989) e o art.9º da Constituição Federal

Autores

  • Cláudio Armando Couce de Menezes Autor

Resumo

O artigo discute as incompatibilidades entre a Lei de Greve nº 7783/1989 e o artigo 9º da Constituição Federal de 1988. As antinomias, ou conflitos entre normas jurídicas, são inevitáveis no sistema jurídico devido à sua natureza plural e dinâmica. A Lei de Greve, originada em um período autoritário, colide com os princípios constitucionais de 1988. A Constituição assegura aos trabalhadores o direito de decidir sobre a greve, mas a Lei de Greve impõe requisitos que dificultam esse exercício, especialmente em situações urgentes, como greves ambientais. Além disso, permite ao empregador contratar serviços durante a greve, enfraquecendo o movimento, e proíbe greves após acordos, o que contraria o direito constitucional dos trabalhadores. O artigo conclui que a Lei de Greve excede os limites constitucionais, restringindo um direito fundamental. Em conflitos normativos, deve prevalecer a norma mais favorável ao trabalhador, conforme os princípios de progressividade e irreversibilidade dos direitos trabalhistas.

Biografia do Autor

  • Cláudio Armando Couce de Menezes

    Desembargador do Trabalho da 17ª Região, mestre e doutorando pela PUC-SP, Magistrado convocado pelo TST (2004 e 2014/2015).

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários