Teoria do risco criado aplicada à responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho

Autores

  • Thales Rodrigues Bosco Autor

Resumo

A responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho evoluiu significativamente com a adoção da teoria do risco criado pelo Código Civil de 2002, estabelecendo uma cláusula geral de responsabilidade objetiva que dispensa a prova de culpa. No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, XXVIII, adota a teoria subjetiva, exigindo dolo ou culpa do empregador. Este aparente conflito normativo pode ser resolvido pela aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, conforme os princípios do Direito do Trabalho. A teoria do risco criado implica que o empregador responde objetivamente pelos danos decorrentes de atividades que, por sua natureza, expõem o trabalhador a riscos. Esta abordagem não só protege a saúde e integridade física do trabalhador, mas também incentiva o empregador a melhorar as condições de segurança no ambiente de trabalho. A jurisprudência tem gradualmente acolhido essa responsabilidade objetiva, especialmente em atividades que apresentam riscos elevados, como as insalubres, perigosas e penosas, contribuindo para a justiça social e a redução de acidentes.

Biografia do Autor

  • Thales Rodrigues Bosco

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e Saúde do Trabalhador pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em parceria com TRT18ª Região. Servidor Público Federal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário (Área Administrativa) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, lotado na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO.

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários