Contratação e dispensa pelo empregador: trabalhador da iniciativa privada. Concursos públicos: provimento de cargos públicos e estabilidade do servidor público.
Estudo comparado entre a legislação brasileira e as legislações espanhola e francesa.
Palavras-chave:
concurso, servidor público, estabilidade, empregado, dispensa imotivadaResumo
O tema do presente estudo refere-se à admissão do servidor público e do trabalhador da iniciativa privada, bem como a estabilidade e dispensa imotivada. Teve como objetivo a comparação entre a legislação brasileira, desde a primeira, de 1924, espanhola e francesa, analisando essa evolução legislativa. Atualmente o provimento de cargo público se dá por meio de aprovação em concurso público e o servidor, após o período do estágio probatório tem direito à estabilidade. Já o trabalhador da iniciativa privada brasileira é admitido após a vaga oferecida pelo empregador, mas não detém a estabilidade. A Constituição Federal brasileira de 1988 estabeleceu a proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, cuja regra não foi regulamentada, havendo previsão, porém, do direito a quarenta por cento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, caso essa dispensa imotivada ocorra. Apurou-se neste estudo que os servidores públicos brasileiros, espanhóis e franceses detêm a estabilidade, mas há necessidade de aperfeiçoamento da legislação brasileira a respeito dessa despedida imotivada, pois os trabalhadores dos países que tiveram sua legislação comparada mantêm os controles a priori e a posteriori da possibilidade de dispensa.