O ambiente inadequado do trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Palavras-chave:
responsabilidades subjetiva /objetiva, ambiente de trabalho, acidente de trabalho, doenças ocupacionais, princípio da harmonização, princípio da unidade constitucional, dignidade da pessoa humanaResumo
O trabalho investiga a adoção da responsabilidade objetiva decorrente de atividade normalmente de risco, conforme preceitua o art. 927, parágrafo único do Código Civil ou, em caso de grave lesão ambiental coletiva, com fulcro no art. 225, § 3º, da CF e art. 1º da Lei n.6.938/81, sem a necessidade de comprovação da culpa do agente causador da infortunística laboral, no surgimento de doenças ocupacionais decorrentes do ambiente inadequado de trabalho, não só pela tutela existente ao meio ambiente em si, mas, também, para a tutela dos trabalhadores que nele se encontram. As conclusões da pesquisa apontam a necessidade ampliativa da exegese jurídica da norma constitucional, com base nos aspectos teleológico e sistemático. Na interpretação do artigo 7º, inciso XXVIII da CF/88, a análise não pode ser gramatical, tópica, sem relacionamentos com outros dispositivos constitucionais existentes, ao contrário, ela deve ser ampla, levando em conta o confronto dos elementos organizados de forma lógica entre si.