A aplicação da Teoria da Perda de uma Chance na Justiça do Trabalho

Autores

  • Wagson Lindolfo José Filho Autor

Palavras-chave:

reparação civil, perda da chance, doutrina estrangeira, vulnerabilidade do empregado, jurisprudência trabalhista brasileira

Resumo

Versa o presente artigo sobre a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance na Justiça do Trabalho. O estudo tem o intuito de determinar o atual panorama da responsabilidade civil no direito brasileiro e ressaltar a necessidade de mecanismos mais eficientes para preencher as lacunas jurídicas nesse campo, mormente no que diz respeito às ações de competência da Justiça do Trabalho. A clara situação fática da posição de inferioridade do empregado na relação de emprego torna-o vulnerável no momento do ajuste das cláusulas contratuais, sendo necessário que se lhe empreste tutela jurídica específica a fim de possibilitar a garantia do equilíbrio contratual. Assim, com o intuito de sopesar o desnível dessa relação (princípio da proteção), admite-se a aplicação dessa teoria com o fito de indenizar integralmente o empregado, principalmente em hipóteses de acidente de trabalho nas quais há uma gama imensurável de chances perdidas.

Biografia do Autor

  • Wagson Lindolfo José Filho

    Bacharel em Direito pela UFG, Pós-graduando em Direito do Trabalho pela UCDB e Assistente de Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 18ª Região.

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Publicado

2024-07-16

Edição

Seção

Artigos Doutrinários