A dispensa socialmente justificável como um ideal de progresso
Palavras-chave:
dispensa sem justa causa, direito social ao trabalho, progresso socialResumo
Diante do sistema capitalista adotado pelo Brasil, o capital é a principal fonte que faz girar a economia e, indiretamente, implica o crescimento social de nosso país. É daí que surge o trabalho como um meio se auferir renda, seja pelo lado do trabalhador, seja pelo lado do tomador. Quanto mais trabalho, mais há ofertas de emprego e pessoas empregadas, que geram mais lucros aos empregadores, causam uma maior movimentação na economia nacional e proporcionam o desenvolvimento do país. Sob esse prisma é que a dispensa sem justa causa deve ser aplicada com certa restrição, ou seja, deve ter no mínimo um motivo coerente que justifique o término imotivado do contrato de trabalho. O poder diretivo do empregador, neste caso, deve ser limitado e agir em consonância com o disposto na Convenção 158 da OIT, que veda a dispensa injustificada. Apesar da cizânia sobre o assunto e respeitando opiniões contrárias, o presente estudo se filia à tese de que referida convenção ainda está vigente em nosso país, em razão de o ato que a denunciou ter sido inconstitucional. Assim, ao restringir o direito potestativo do empregador de terminar a relação empregatícia sem qualquer justificativa, consequentemente haverá a manutenção de vínculos empregatícios, em observância aos direitos sociais preconizados na constituição Federal, que diretamente refletirão no aumento da economia e progresso social do país.