Aspectos de segurança no processo eletrônico judicial

Autores

  • Sibelius Lellis Vieira Autor
  • Gil César Costa de Paula Autor

Resumo

A ideia do processo denominado virtual vem ganhando vulto ultimamente, como elemento importante para garantir maior celeridade, publicidade e confiabilidade nos procedimentos judiciais. A lei no 11.416, de 19 de dezembro de 2006, conhecida como lei do processo eletrônico, dispõe sobre a informatização do processo judicial e é a mais importante fonte do direito sobre o tema. Entretanto, devido a uma série de questões associadas à proposta original da lei e ao seu processo legislativo, bem como à repercussão que certos aspectos considerados chave pelos órgãos judiciários e profissionais envolvidos, a redação final deixou a desejar no tocante aos mecanismos de autenticação, particularmente dos advogados. Ao que tudo indica, uma série de questões deverão ainda ser pacificadas para assegurar a plenitude das vantagens associadas por esse novo procedimento, em particular relacionadas aos aspectos de segurança dos procedimentos. O objetivo deste trabalho é o estudo do processo eletrônico judicial nesses aspectos de segurança, analisando os mecanismos de identificação dos usuários baseados nas propostas da lei, as controvérsias geradas em torno da obrigatoriedade do credenciamento prévio e discutindo suas consequências. Ao final, as vantagens, os riscos e as controvérsias relacionados à utilização do processo eletrônico judicial serão apresentados, dando particular ênfase aos procedimentos que asseguram a segurança do processo no tocante à confidencialidade e à integridade.

Biografia do Autor

  • Sibelius Lellis Vieira

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Goiás.

  • Gil César Costa de Paula

    Doutor em Educação pela Universidade Federal de Goiás, graduação em Bacharelado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás (1985), graduação em Licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás (1985), graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1991), mestrado em Direito Agrário1998), e Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Goiás (2009), orientador do trabalho.

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Publicado

2024-07-16

Edição

Seção

Artigos Doutrinários