A relação de consumo e a competência da Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional 45/2004

Autores

  • Daniel Branquinho Cardoso Autor

Resumo

O advento da Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho ao retirar o foco da relação de emprego para a relação de trabalho. A delimitação do conceito de relação de trabalho tornou-se relevante para a fixação da competência da Justiça do trabalho. Dentre as dúvidas surgidas sobre o alcance da expressão relação de trabalho está a de se saber se as relações de consumo se inserem ou não no conceito de relação de trabalho e, consequentemente, se as causas decorrentes dessas relações passaram ou não para a competência da Justiça do Trabalho. Relação de trabalho. Relação de consumo. Competência. Justiça do trabalho.

Biografia do Autor

  • Daniel Branquinho Cardoso

    Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Uniderp).

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Publicado

2024-07-16

Edição

Seção

Artigos Doutrinários