Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e a assistência judiciária.
As Súmulas 219 e 329 do TST e as Súmulas 450 e 633 do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave:
honorários advocatícios, assistência judiciária, processo trabalhistaResumo
Com a edição das Súmulas 219 e 329 do TST, cristalizou-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios somente são devidos quando estejam presentes os requisitos do art. 14 da Lei n.º 5.584/70. Neste estudo procuramos enfocar as origens da assistência judiciária no Brasil, passando pelos estatutos que a disciplinaram tanto para o processo comum quanto para o processo do trabalho, com enfoque para a mudança do entendimento jurisprudencial consolidado após o advento da Lei n.º 5.584/70. Também procuramos confrontar as Súmulas 450 e 633 do STF com as Súmulas 219 e 329 do TST, buscando uma interpretação que as harmonize e que, ao final, consagre a possibilidade da imposição dos honorários advocatícios conforme determina a Lei n.º 1060/50.