Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e a assistência judiciária.

As Súmulas 219 e 329 do TST e as Súmulas 450 e 633 do Supremo Tribunal Federal.

Autores

  • Kleber de Souza Waki Autor

Palavras-chave:

honorários advocatícios, assistência judiciária, processo trabalhista

Resumo

Com a edição das Súmulas 219 e 329 do TST, cristalizou-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios somente são devidos quando estejam presentes os requisitos do art. 14 da Lei n.º 5.584/70. Neste estudo procuramos enfocar as origens da assistência judiciária no Brasil, passando pelos estatutos que a disciplinaram tanto para o processo comum quanto para o processo do trabalho, com enfoque para a mudança do entendimento jurisprudencial consolidado após o advento da Lei n.º 5.584/70. Também procuramos confrontar as Súmulas 450 e 633 do STF com as Súmulas 219 e 329 do TST, buscando uma interpretação que as harmonize e que, ao final, consagre a possibilidade da imposição dos honorários advocatícios conforme determina a Lei n.º 1060/50.

Biografia do Autor

  • Kleber de Souza Waki

    Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito pela UFMT em 1991 e Especialista em Direito do Trabalho e Direito
    Processual do Trabalho pela UFG.

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Publicado

2024-06-28

Edição

Seção

Artigos Doutrinários