A unicidade bidimensional do pré-aviso

breves elucubrações a respeito da natureza jurídica do aviso-prévio indenizado e suas implicações

Autores

  • Adriano Marcos Soriano Lopes Autor

Palavras-chave:

aviso-prévio indenizado, natureza salarial, teoria integralista da unicidade bidimensional do pré-aviso

Resumo

O presente trabalho busca definir a real natureza jurídica do aviso-prévio indenizado a partir da interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico pátrio, principalmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Consolidação das Leis Trabalhistas, a Lei nº 8.212/1991 e o Decreto nº 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 6.727/2009, que regulamenta a Lei Orgânica da Seguridade Social sobredita. Isso somado às interpretações jurisprudenciais e doutrinárias que versam sobre o tema. Para alcançar esse objetivo, foi necessário engendrar uma teoria que explicaria de forma inequívoca a natureza do próprio instituto do aviso-prévio, cuja denominação convencionou-se teoria integralista da unicidade bidimensional do pré-aviso, que leva em consideração a sua finalidade social e a integral compreensão da concepção una, cuja bidimensionalidade expressa o significado para o Direito da natureza do instituto. Em contrapartida, vários enfoques pontuais a respeito do instituto tiveram que ser explanados como: definição, histórico conceitual e legislativo interno, forma, modalidades, cabimento, prazo, efeitos, entre outros, para, não só fundamentar a conclusão do trabalho, como também, embasar do modo mais completo possível o entendimento do leitor acerca da tese e do tema. Posto isso, malgrado existem inteligências infensas, lapidou-se, nesse estudo, a natureza salarial do pagamento de qualquer forma de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou não.

Biografia do Autor

  • Adriano Marcos Soriano Lopes

    Analista judiciário do TRT da 18ª Região, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá/PR e pós-graduado em Ciências do Trabalho pela FAC-LIONS/GO. E-mail: lopessoriano@yahoo.com.br

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Publicado

2024-06-26

Edição

Seção

Artigos Doutrinários