A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Wagson Lindolfo José Filho Autor

Palavras-chave:

direito fundamental, proteção, automação, eficácia

Resumo

O direito fundamental da proteção em face da automação encontra supedâneo em extenso rol de direitos e garantias trabalhistas mínimos contidos no texto magno, quer seja por meio de direitos de roupagem individualista, quer seja pela implementação de direitos coletivos. Proteger a classe trabalhadora dos influxos da automação abusiva é uma necessidade premente há décadas. A proteção em face à automação, antes de aguardar qualquer regulamentação sobre o assunto, o que, aliás, é bastante escassa, deve ser aplicada de forma direta e imediata, sobretudo nas relações de emprego, onde o desnível entre as partes é evidente. Nesse agir, alcança-se o escopo constitucional maior da dignidade da pessoa humana, tutelando de forma efetiva a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, bem como a disponibilização de empregos e trabalhos dignos.

Biografia do Autor

  • Wagson Lindolfo José Filho

    Bacharel em Direito pela UFG; Pós-graduado em Direito do Trabalho pela UCDB; Pós-graduado em Direito Constitucional pela UFG e Assistente de Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 18ª Região.

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Publicado

2024-06-26

Edição

Seção

Artigos Doutrinários