As súmulas 244 e 378 do TST e a possível derrogação da indenização prevista no art. 14 da Lei nº 5.889/73

Autores

  • Carla Maria Santos Carneiro Autor

Resumo

Este artigo pretende sugerir a modificação do entendimento de que a indenização do contrato por prazo determinado safrista, prevista no art. 14 (Lei nº 5.889/73), foi recepcionada pela Constituição Federal (art.7º, incisos I e III) a partir do reconhecimento do direito à estabilidade provisória aos empregados contratados por prazo determinado ditado pelo Tribunal Superior do Trabalho em Setembro de 2012 (Súmulas 244 e 378).

Biografia do Autor

  • Carla Maria Santos Carneiro

    Advogada.

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Publicado

2024-06-25

Edição

Seção

Artigos Doutrinários