A assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico
Palavras-chave:
atos processuais, assinatura eletrônica, certificado digital, ICP-Brasil, princípio da instrumentalidade das formasResumo
Com o advento do processo eletrônico, surgiu a necessidade da assinatura segura de atos processuais praticados eletronicamente. Para a garantia da integridade e da autenticidade dos atos processuais, a assinatura eletrônica deve ser realizada mediante a adoção de certificado digital vinculado à ICP-Brasil, sendo certo que outras modalidades de assinatura, como aquelas com login e senha, não oferecem a necessária segurança para a prática desses atos. No presente artigo, aborda-se a assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico em seus aspectos jurídico e técnico, com especial ênfase à certificação digital, sem a qual o ato processual reputa-se inexistente.