A assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico

Autores

  • Rodrigo Melo do Nascimento Autor

Palavras-chave:

atos processuais, assinatura eletrônica, certificado digital, ICP-Brasil, princípio da instrumentalidade das formas

Resumo

Com o advento do processo eletrônico, surgiu a necessidade da assinatura segura de atos processuais praticados eletronicamente. Para a garantia da integridade e da autenticidade dos atos processuais, a assinatura eletrônica deve ser realizada mediante a adoção de certificado digital vinculado à ICP-Brasil, sendo certo que outras modalidades de assinatura, como aquelas com login e senha, não oferecem a necessária segurança para a prática desses atos. No presente artigo, aborda-se a assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico em seus aspectos jurídico e técnico, com especial ênfase à certificação digital, sem a qual o ato processual reputa-se inexistente.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Melo do Nascimento

    Especialista em Direito Processual Civil. Bacharel em Direito pela UnB. Advogado. Assessor da Assessoria de Segurança da Informação (Assig) do Tribunal de Contas da União (TCU). Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

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Publicado

2024-06-25

Edição

Seção

Artigos Doutrinários