Contrato internacional de trabalho

critérios que definem a lei aplicável

Autores

  • Adriana Ferreira de Paula Autor

Palavras-chave:

contrato internacional de trabalho, elemento de estraneidade, globalização

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar, sob o prisma do neoliberalismo, o contrato internacional de trabalho e suas peculiaridades, principalmente, quanto à norma aplicável, diante do crescimento deste, em função da proliferação das multinacionais e migração de trabalhadores, fruto da globalização. Procurou-se a definição do contrato internacional de trabalho, bem como apresentar os elementos que os caracterizam- estraneidade ou conexão. Buscou-se as normas destinadas a resolver conflitos de leis trabalhistas no direito brasileiro. Na sequência, analisou-se o tratamento jurídico que regula os contratos internacionais, apontando ao final, que no Brasil prevalece, para identificar a norma aplicável ao contrato, à lei do local da prestação de serviço, salvo se ofenderem a ordem pública, seja, as leis trabalhistas do país e o princípio da proteção do trabalhador. Abordou-se ainda, a teoria adotada pelo direito brasileiro quanto à aplicação da lei aos contratos internacionais de trabalho, bem como os direitos previstos na legislação pátria dos empregados contratados ou transferidos para prestarem serviços no exterior. Enfocou-se situações especiais que não se enquadram na regra do local da prestação de serviço, para determinar a lei aplicável ao contrato internacional de trabalho, de acordo com o direito brasileiro, tais como: empresa binacional, trabalhadores que prestam serviços em vários territórios nacionais, empregados que prestam serviços transitoriamente no exterior e aeronautas e marítimos. Tendo em vista os divergentes posicionamentos sobre os critérios que definem a lei aplicável aos contratos internacionais de trabalho, a pesquisa pautou-se pelo método dialético.

Biografia do Autor

  • Adriana Ferreira de Paula

    Advogada e Professora de Direito e Processo do Trabalho do Curso de Direito da Faculdade Almeida Rodrigues de Rio Verde-GO (FAR). Discente do Curso de Mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

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Publicado

2024-06-25

Edição

Seção

Artigos Doutrinários