A aplicação da medida legal de indisponibilidade de bens prevista no art. 185-a do CTN à execução trabalhista
uma boa prática a serviço do resgate da responsabilidade patrimonial futura
Palavras-chave:
indisponibilidade de bens, art. 185-A do CTN, aplicação subsidiária do art. 185-A do CTN à execução trabalhista, aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/1980 à execução trabalhista, boas práticas na execução trabalhista, execução trabalhista, efetividade da execução, responsabilidade patrimonial futuraResumo
O presente artigo fundamenta a aplicação da medida legal de indisponibilidade de bens à execução trabalhista, com vistas a dar mais efetividade à jurisdição trabalhista. Destaca-se a fecundidade da dimensão prospectiva da indisponibilidade de bens como condição de possibilidade para o resgate da responsabilidade patrimonial futura. Indicam-se os órgãos aos quais dirigir a ordem judicial de indisponibilidade de bens. Por fim, insere-se a indisponibilidade de bens entre as medidas legais catalogadas como boas práticas para a efetividade da execução trabalhista.